A mineradora Samarco anunciou a reabertura de uma fase do Programa Indenizatório Definitivo (PID) por um período de 45 dias, com funcionamento entre 18 de maio e 1º de julho. Essa ação abrange solicitações que haviam sido suspensas devido ao término do prazo para a correção de documentos, ausência de aceite da proposta ou recusa da compensação oferecida.
Conforme informações da empresa, os pedidos que estavam pendentes serão reativados, e os prazos para resposta serão comunicados aos advogados através do sistema de atendimento do programa.
Solicitação de reabertura
A reabertura do PID foi uma solicitação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos dois estados. Essa demanda ocorreu enquanto a análise dos pedidos anteriores estava perto de ser concluída.
Sobre o Programa
O PID representa uma das formas de compensação disponíveis para as vítimas do colapso da barragem em Mariana, que aconteceu em novembro de 2015. Na tragédia, aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos percorreram 663 quilômetros da bacia do Rio Doce até o mar no Espírito Santo — um volume equivalente a cerca de 15,6 mil piscinas olímpicas. O desastre resultou em 19 fatalidades, devastou os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e causou sérios danos ambientais, além de afetar as condições de vida das populações em diversos municípios mineiros e capixabas.
A barragem envolvida pertencia à Samarco, uma joint venture formada pela Vale e pela BHP Billiton, empresa anglo-australiana.
Compensações financeiras
<pNo contexto do Novo Acordo do Rio Doce, que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, mais de 303 mil indenizações já foram concedidas até março de 2026. Cada indenização é no valor fixo de R$ 35 mil, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas elegíveis.
Ao lado das indenizações individuais, o programa destina um investimento total direto estimado em R$ 11,2 bilhões para as comunidades impactadas.
Imagem: Divulgação
Os critérios para elegibilidade estão alinhados ao Novo Acordo do Rio Doce e incluem: ser maior de 16 anos na data do desastre (5 de novembro de 2015); ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou ter movido ação judicial até 26 de outubro de 2021; ou ainda ter registrado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha firmado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel; além disso, é necessário apresentar comprovante de residência nas áreas abrangidas pelo acordo, documento pessoal com CPF (para indivíduos) e procuração válida para advogado particular ou declaração autorizando a Defensoria Pública.
Pessoas interessadas podem verificar sua elegibilidade e obter mais detalhes sobre o PID através do site da Samarco.
Avaliação dos prazos
A organização Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) expressou críticas à duração limitada dos prazos estabelecidos pelo programa, alegando que isso dificulta a inclusão total dos beneficiários. Thiago Alves, um dos coordenadores nacionais do MAB, mencionou que “enquanto as empresas mineradoras têm a liberdade para abrir e fechar prazos conforme sua conveniência, os afetados exigem que a mesa responsável pela monitoramento da repactuação revise novos prazos que possam beneficiar as vítimas”. Alves também ressaltou que o prazo para aceitação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), essencial para acesso ao programa social, se encerrou em 6 de março de 2025, considerando-o insuficiente para permitir acesso adequado aos atingidos.
A MAB reafirmou seu compromisso em continuar pressionando por uma revisão nos prazos visando aumentar o número de famílias incluídas no programa.
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